O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) obteve êxito no reconhecimento do direito de uma policial civil sindicalizada ser transferida para uma Delegacia de Polícia (DP) mais próxima de sua residência, em razão da condição de saúde do seu filho, diagnosticado com asma grave.
Uma ação foi ajuizada pelo sindicato para que, com base na lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (nº 8.112/1990), a servidora tivesse o direito de migrar para uma unidade mais próxima de sua residência.
O art. 36, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.112/1990 deixa claro que, por motivos de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, sua remoção não fica condicionada ao aceite da Administração, pois é considerada direito subjetivo do servidor.
A solicitação, entretanto, foi negada sob a alegação de que o pedido se daria para o conforto da policial civil, o que, na análise dos advogados, demonstrou despreparo da Administração Pública ao ignorar o ordenamento jurídico.
Sendo assim, a assessoria jurídica do Sinpol entrou com recurso no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, que julgou procedente o pedido da servidora da PCDF, entendendo que seu trabalho em uma unidade próxima à sua residência contribuirá para a assistência à saúde do filho menor de idade.
A pedido do Distrito Federal, o caso seguirá para revisão na Segunda Turma Recursal. A data para o julgamento definitivo do processo ainda não foi definida até o momento desta publicação.
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