Com base no regime anterior à reforma da previdência, o Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que pleiteará, na Justiça Federal da Seção Judiciária do DF, a aposentadoria integral para os policiais civis sindicalizados.
Na avaliação da equipe jurídica, a concessão da medida liminar poderá ser garantida pelo Art. 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 47/2005, que declara a inconstitucionalidade incidental do Art. 35, incisos II, III e IV, da EC nº 103/2019.
Na petição inicial, o Sinpol-DF solicitará a antecipação dos efeitos da tutela para que as implicações do Art. 35 da EC nº 103/2019 sejam suspensas e o Distrito Federal conceda as aposentadorias dos servidores representados pelo sindicato.
O principal argumento para a ação coletiva é o de que o direito adquirido em matéria previdenciária fica assegurado sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, uma lei posterior revogue-o, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis.
Em relação aos servidores que ainda não possuíam os requisitos para aquisição do benefício previdenciário antes da lei revogada, os advogados apontam que, por não terem sido consideradas normas transitórias para calibrar o impacto do novo regime, essa normatização retroativa não se sustenta sob a ótica constitucional.
Caso a sentença do pedido antecipatório seja deferida, os filiados ao Sinpol-DF poderão ser autorizados a apresentar o requerimento de aposentadoria administrativamente. Neste caso, o Distrito Federal ficará obrigado a examiná-lo com base nos dispositivos do Art. 3º da EC nº 47/2005.
O policial civil sindicalizado que não tiver interesse em aguardar o julgamento poderá entrar em contato com o jurídico da entidade para ajuizar uma ação individual, caso sejam verificadas condições para o alcance do pleito.
O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que integra o rol de assistência jurídica do Sinpol, elaborou um Informativo para esclarecer a síntese da argumentação jurídica aos sindicalizados. Confira aqui.