A pedido da diretoria do Sinpol-DF, o escritório Fonseca de Melo & Britto traçou a síntese do processo | Foto: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF

O Jurídico do Sinpol-DF produziu uma Nota Técnica com consulta sobre o acórdão proferido pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em um processo em que o autor impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da PCDF.

O mandado de segurança tem como objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.

O processo 0706669-70.2021.8.07.0018 relata que o diretor negou ao autor o direito à conversão do saldo remanescente de licenças-prêmio por assiduidade, sob a ótica de que já havia se passado um quinquênio desde a data de sua aposentadoria e o pedido formulado.

A pedido da diretoria do Sinpol-DF, a equipe traçou a síntese do processo, analisou a repercussão jurídica da sentença para os filiados do sindicato e apresentou possíveis encaminhamentos à título de conclusão.

A síntese do processo esclarece que, ao negar o direito do autor com base na Decisão nº 4172/2019 do Tribunal de Contas do DF (TCDF), o diretor cometeu ato coator, ou seja, arbitrário, uma vez que violou o direito líquido e certo que foi concedido ao policial civil mediante renúncia tácita do prazo prescricional quinquenal transcorrido.

Em maio de 2018, o TCDF entendeu que a pretensão ao recebimento da conversão de licença-prêmio em pecúnia somente se torna exigível com o reconhecimento do direito pela Administração, afastando o prazo prescricional de cinco anos contra a Fazenda Pública.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, entendeu que a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria é devida ao servidor público aposentado, ainda que resultante de desaverbação, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.

Dessa forma, a 6ª Turma do TJDFT entendeu que, alegando fim do prazo prescricional, a decisão administrativa que revogou e indeferiu a conversão da licença-prêmio em pecúnia viola o direito líquido e certo do servidor.

O encaminhamento da equipe é de que o filiado procure o Dep. Jurídico do Sinpol para verificar a sua situação jurídica. Caso se verifique que as condições para o pleito são cabíveis, será ajuizada uma ação individual com pedidos semelhantes àqueles descritos no acórdão analisado.

Confira mais detalhes na Nota Técnica produzida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, um dos escritórios que integra o rol da assessoria jurídica disponibilizada pelo Sinpol-DF aos filiados. Clique aqui.

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