O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) realizou consulta sobre a legalidade da utilização dos números completos do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos policiais civis do DF ao assinarem documentos institucionais com o dispositivo eletrônico token.
Da forma como são dispostos atualmente, os dados contendo o número do CPF dos policiais civis não estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que abrem margem para a divulgação de informação com potencial lesivo aos direitos dos titulares.
O Guia Orientativo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também estabelece que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, incluindo a divulgação pública de dados pessoais, deve ser realizado conforme as disposições da LGPD.
Tanto é assim que, com base nessa limitação de divulgação de dados pessoais de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal determinou que a divulgação da remuneração individualizada de servidores públicos federais fosse feita sem a apresentação completa de números do CPF.
A Nota pontua que a solução para o pleito seria limitar a divulgação completa de dados pessoais como o CPF, substituindo pela matrícula e, com isso, mitigar os riscos aos titulares de dados pessoais sem comprometer a garantia de transparência e de controle social.
A supressão do CPF do servidor, entretanto, foi sumariamente indeferida no âmbito da Polícia Civil do DF (PCDF) após provocação para que se manifestasse sobre a inconformidade.
Por fim, o Jurídico aponta que é possível manejar um processo administrativo junto à ANPD, sem dispensar a possibilidade de medidas judiciais para requerer a adequação do tratamento de dados dos servidores da PCDF.
Confira mais detalhes na Nota Técnica produzida pelo escritório Machado Gobbo Advogados, que integra o rol de assistência jurídica para os sindicalizados. Acesse aqui.