Mantida a decisão do TJDFT, o sindicato ingressará com o pedido de cumprimento de sentença para que a DGPC cumpra a determinação judicial | Foto: Reprodução.

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica para atualizar o andamento do processo judicial que solicita à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a suspensão do prazo para requerer a licença capacitação solicitada pelos policiais civis.

A Portaria nº 25 de 18 de março de 2020, do Regimento Interno da Polícia Civil do DF (PCDF), revogou todas as licenças capacitação e demais licenças que não houvessem sido iniciadas até a data de sua publicação, assim como travou as novas solicitações.

Ao revogar o benefício, a Delegacia-Geral da PCDF (DGPC) não resguardou o direito aos servidores policiais, ainda que os afastamentos para capacitação profissional fossem concedidos em menor número ou por escala.

Não foi previsto, também, que a medida traria como resultado negativo o risco de os policiais civis perderem o direito pelo transcurso de tempo, exigindo um novo período para aquisição e, consequentemente, invalidando o direito quanto ao anterior.

Embora, por ser submetida ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, a concessão da licença para capacitação profissional não configure como um direito subjetivo do servidor, o documento afirma que existe a possibilidade de controle desse ato pelo Judiciário.

Após o processo ser sentenciado como improcedente pelo Juízo de primeiro grau, o sindicato impetrou um recurso de apelação contra a sentença proferida. Houve reforma da mesma para julgar procedente o pedido inicial.

A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) deu provimento à apelação, determinando a suspensão do curso do prazo para que os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal possam requerer licença para capacitação enquanto perdurarem os efeitos da Portaria.

Após a publicação da decisão do TJDFT, o Distrito Federal apresentou Recurso Especial para a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e aguarda a distribuição ao Ministro relator para julgamento. O Sinpol-DF apresentou contrarrazões para o Recurso do DF.

A Nota informa que a ação está tramitando no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, sob o nº 0702867-64.2021.8.07.0018. Mantida a decisão proferida pelo TJDF, o sindicato ingressará com o pedido de cumprimento de sentença para que a DGPC cumpra a determinação judicial e retifique a portaria.

O processo é acompanhado pelos advogados do escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados, que presta assistência jurídica ao sindicato. Saiba mais detalhes na Nota Técnica.

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