Por maioria de votos, o STF decidiu que a pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio | Foto: Reprodução.

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) apresenta Nota Técnica para esclarecer à categoria a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422, afastou a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

De acordo com o entendimento do ministro Dias Toffoli, por ser tributada da renda de quem paga o benefício, a incidência de IRPF sobre as parcelas recebidas na pensão poderia caracterizar bitributação, ou seja, a mesma renda seria tributada pela segunda vez.

Ficou estabelecido, por maioria dos votos (seis contra três), que os valores das pensões alimentícias são um montante retirado dos rendimentos do alimentante e destinado ao alimentado – ou seja, para o destinatário, a pensão é apenas uma entrada de valores, o que não configura aumento de patrimônio.

Como não há trânsito em julgado, a nota avalia, ainda, que a decisão está dentro do prazo para ser passível de recurso e pode ser modulada pelo STF, para que tenha efeitos prospectivos (exclusivamente para o futuro).

Dessa forma, o Jurídico do Sinpol-DF destaca que acompanhará o prosseguimento da discussão para que, após definição sobre a modulação dos efeitos do julgamento, seja apurada a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente a título de IRPF nos últimos cinco anos.

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