O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), por meio do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, apresenta Nota Técnica para esclarecer à categoria questionamentos sobre o andamento processual da Ação de Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 47
Desde que ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, o processo esteve sob a relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello. Quando se aposentou em 12 de julho de 2021, o processo passou a ficar sob análise do ministro André Mendonça.
A Ação busca, sobretudo, definir o vínculo jurídico da Polícia Civil (PCDF) com a União, como também discute a sua identidade e o uso indevido, pelo Governo Distrital (GDF), do Fundo Constitucional (FCDF). O processo foi ajuizado pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
O Sinpol-DF está inserido na ação na qualidade de Amicus Curiae (Amigo da Corte).
É importante ressaltar que a petição inicial tem como pedido principal a declaração de omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 32, § 4º, da Constituição Federal, para que elabore uma lei federal que regulamente e solucione os conflitos de competência entre a União e o GDF a respeito da Segurança Pública do DF.
Para o sindicato, é o Governo Federal que detém a competência, exclusiva e plena, para legislar sobre a organização e manutenção da PCDF, bem como sobre o regime jurídico e de remuneração dos policiais civis. Entretanto, por ausência de exercício do legislador federal sobre esta matéria, por vezes, é o GDF insistido em exercer a função.
O uso indevido do Fundo Constitucional também é tratado na ADO 47, uma vez que os recursos têm sido usados, além da manutenção das Forças de Segurança, para o pagamento de inativos e pensionistas das áreas da Saúde e Educação. A forma como o GDF tem gerido esse fundo é uma violação ao art. 21, XIV, da Constituição Federal, que determina os recursos a serem empregados, apenas, na prestação de serviços públicos.
Outro ponto a ser destacado pela falta de uma lei federal regulamentadora sobre vínculo da PCDF, é a insegurança jurídica dos policiais civis: as leis distritais que dispõem sobre questões relacionadas à categoria, quando levadas ao Poder Judiciário, são julgadas inconstitucionais.
O Jurídico do Sinpol-DF reafirma que continuará atuando e defendendo para que predomine a competência federal como exclusiva e plena para legislar sobre a organização e manutenção das Forças de Segurança do DF, bem como na questão do regime jurídico e remuneratório.
Confira mais detalhes na Nota Técnica produzida pelo escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, que integra o rol de assistência jurídica dos sindicalizados. Leia aqui.