O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica para esclarecer sobre o ajuizamento de ação para requerer que o Poder Judiciário atribua efeitos concretos à Lei 13.197/2015, que transformou em nível superior de escolaridade os cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A medida busca, sobretudo, determinar a compatibilização do sistema remuneratório, com a alteração dos requisitos para a investidura e complexidade do cargo policial civil.
A Polícia Federal (PF), em 2014, teve a reestruturação da carreira, estabelecendo que todos os cargos da corporação são de nível superior. À época, foi concedido, ainda, por meio da Medida Provisória nº 650/2014, reajuste salarial aos policiais federais.
Diferentemente de como ocorreu no âmbito da PF, não foi tratado sobre nenhum reajuste salarial com a PCDF quando obteve êxito com a lei (13.197/2015) que tornou os cargos da carreira policial civil em nível superior de escolaridade.
Ao alterar os requisitos de investidura do cargo, o Executivo Federal não preservou a determinação da norma constitucional, especialmente em razão de que o objetivo da lei foi justamente “valorizar e reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da carreira” – trecho do anteprojeto da Lei 13.197/2015.
Por esse motivo, o Sinpol-DF, pleiteará judicialmente, como legítimo representante da categoria, a declaração de que a alteração dos critérios de investidura deveria ter sido acompanhada de alteração normativa quanto aos vencimentos, para fins de atendimento ao direito preconizado pelo artigo 39, §1º, inciso II, da Constituição Federal.
Confira mais detalhes na Nota Técnica produzida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que integra o rol de assistência jurídica aos sindicalizados. Leia aqui.