Em razão das informações divulgadas, na última terça, 29, de que o Governo Federal não editará a Medida Provisória (MP) para a recomposição salarial das Forças Federais antes do dia 03 de abril, por conseguinte também a que trata do reajuste para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a diretoria do Sinpol-DF esclarece que:
Em contato com interlocutores no Governo Federal, foi informado que há entendimento que somente não é possível, nos 180 dias antes das eleições, a revisão geral de remuneração dos servidores públicos que ultrapasse o valor da inflação, não se aplicando nos casos de revisão de categoria específica, conforme parecer SEI nº 11150/2021/ME.
Segundo o Ministério da Economia, o prazo final para edição da MP que trata da recomposição salarial dos policiais civis do DF não é seis meses antes do início do período eleitoral, mas, sim, 180 dias do término do mandato. Com isso, o prazo para solução dessa demanda se estende até 03 de julho. Ressalta-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe aumento de despesas nos 180 dias do término do mandato.
A diretoria do Sinpol-DF reitera o compromisso de continuar atuando ininterruptamente para que essa demanda seja solucionada o mais breve possível. Também solicitará empenho do GDF e do governador Ibaneis Rocha para que acelere os trâmites da recomposição salarial dos policiais civis junto à União.
Vale lembrar que, em 2019, quando foi enviada a mensagem que restabelecia a paridade da PCDF com a Polícia Federal, a demanda ficou parada durante meses no Governo Federal. Por essa razão, o sindicato solicita uma atuação mais firme do GDF junto à União, para que o governo local faça valer a autonomia sobre o Fundo Constitucional (FC) e solucione essa questão.
O sindicato conclama para que a categoria permaneça em estado de alerta caso haja necessidade de convocação para mobilizações.