O governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou, recentemente, uma lei que autoriza servidores aposentados a serem contratados temporariamente para prestar serviços públicos nos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).
A lei que permite esta prática (nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020) está publicada no Diário Oficial do DF (DODF).
De acordo com a publicação, a seleção de servidores públicos e/ou militares da reserva, deverá ocorrer por meio de edital de chamamento público e a contratação será por tempo determinado.
Entre os requisitos principais para a contratação prevista no Decreto Nº 42.836, de 20 de dezembro de 2021, fica determinado que não poderá ser contratado servidor aposentado por incapacidade permanente ou com idade igual ou superior a 75 anos.
Além disso, terá prioridade na contratação quem tiver a melhor classificação de acordo com os critérios previsto em edital, o maior tempo de serviço, menos tempo de inatividade e possuir idade inferior.
Os contratos terão duração mínima de um ano e poderão ser prorrogados. Já a remuneração não poderá ser superior a 30% daquela fixada para os servidores efetivos que desempenhem atividades semelhantes e será paga de acordo com a produtividade e correspondente à carga horária de trabalho.
Ainda de acordo com o Decreto, cada órgão do GDF será responsável para realizar o chamamento público para a devida contratação. No entanto, até o momento, não há perspectiva de que algum órgão realize o chamado de servidores aposentados ou militares da reserva.
Veja a íntegra do Decreto abaixo:
Decreto 42836 de 20_12_2021 by Sinpol-DF on Scribd