Sindicalizados que se sintam prejudicados podem buscar o Jurídico do Sinpol-DF para esclarecer dúvidas ou ajuizar ações

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) volta a apresentar Nota Técnica com orientação aos sindicalizados sobre o processo de averbação do tempo de serviço como aluno aprendiz para fins previdenciários.

De acordo com o escritório Machado Gobbo Advogados, consultado sobre o assunto, a interpretação que a Polícia Civil do DF (PCDF) tem dado ao tema, ao negar as solicitações dos servidores, está equivocada.

A corporação costuma argumentar que as instituições de ensino onde os servidores estiveram matriculados precisariam,⁣ necessariamente, ter o seu funcionamento autorizado pelo Governo Federal – tomando por base o artigo 60 do Decreto-Lei nº 4.073/1942 (Lei Orgânica do Ensino Fundamental).

Uma vez que a maioria das escolas que ofereciam ensino técnico eram estaduais ou municipais, as solicitações dos policiais civis vinham sendo indeferidas pela PCDF.

No entanto, na Nota Técnica elaborada para orientar a categoria sobre o assunto, o escritório explica que já existe tese aceita pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que considera a Lei nº 4.024/1961.

O dispositivo institucionalizou as Diretrizes e Bases da⁣ Educação, delegando aos próprios Estados e ao Distrito Federal a competência para autorizar o funcionamento das⁣ instituições de ensino não pertencentes à União.

Essa norma, contudo, reconhece o direito dos servidores, mas tem sido ignorada pela Polícia Civil do Distrito Federal na análise⁣ dos requerimentos administrativos.

Portanto, o Jurídico orienta aos sindicalizados que se enquadrem nessa situação a buscarem o escritório a fim de esclarecer dúvidas ou para ajuizar ações que assegurem a contagem do tempo como aluno aprendiz para a aposentadoria.

A Nota Técnica, na íntegra, pode ser consultada aqui.

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