Em votação simbólica, após acordo para deliberação em bloco, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao artigo 5º da Lei 14.162/21 (Veto 27/21). O texto autoriza a criação de uma política de assistência à saúde no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O artigo havia sido vetado por orientação do Ministério da Economia, ainda que tenha recebido parecer favorável da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Justiça.
Na Câmara dos Deputados, foram 431 votos pela derrubada do veto e 22 pela manutenção.
No Senado Federal, os vetos foram derrubados por unanimidade: 55 votos, todo o quórum da sessão.
A sessão para a derrubada foi realizada nesta sexta, 17, e representa uma vitória histórica conquistada com muita luta pela diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF).
Primeiro, porque foi graças à articulação do Sinpol-DF junto à Câmara dos Deputados, ao Senado, ao ministério da Justiça, à Secretaria de Governo da Presidência da República e ao Governo do Distrito Federal (GDF) que a derrubada do veto foi assegurada.
Segundo, porque a categoria policial civil era a única Força de Segurança Pública do DF que não dispunha de uma política de assistência à saúde financiada com recursos do Fundo Constitucional, ao contrário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
O desequilíbrio no tratamento entre as instituições, no caso da Saúde, já dura anos e é explícito, inclusive, na diferença do valor de recursos destinados à PCDF – cerca de R$ 10 milhões – em comparação à fatia destinada àquelas duas corporações militares: R$ 250 milhões.
Ou seja, era uma demanda antiga e justa.
“Hoje, está sendo feita justiça neste Plenário. Sabemos da importância da derrubada do veto à assistência à saúde, que vai dar uma melhor condição a esses homens e mulheres que saem todos os dias da sua casa sem saber se vão voltar”, afirmou a deputada Celina Leão durante a sessão da Câmara dos Deputados.
Com a derrubada do veto, passa a valer o texto original: Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
AUTORIZAÇÃO
Assim, agora basta que o GDF, quando houver dotação orçamentária no Fundo Constitucional, possa criar, instituir e executar uma política de assistência à saúde que contemple policiais civis da ativa, veteranos e seus dependentes.
Essa será, contudo, mais uma luta a ser deflagrada pelo sindicato nos próximos meses. “Não se concede nenhum direito como esse sem que haja regulamentação em lei. Por isso, essa é uma grande vitória: temos a autorização para que seja implantada uma política de assistência à saúde na PCDF, voltada às necessidades dos policiais civis, ou a possibilidade de receber uma restituição, de forma justa, pelos gastos com plano de saúde. Definir o modelo e executar o que diz a lei será a nossa próxima luta”, afirma o presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão.
“Estávamos há meses trabalhando diretamente com diversos agentes públicos, desde a tramitação da MP que tratava da reorganização da PCDF para garantir esse pleito que, hoje, mais do que nunca, é importantíssimo. Se a saúde já é um assunto caro para todos os cidadãos, para os policiais civis é ainda mais – e a pandemia que estamos vivendo atesta isso”, completa Galvão.
O dirigente destaca, ainda, que os esforços também estarão concentrados na proposta de recomposição salarial da categoria, cujas discussões vêm ocorrendo no governo distrital e no governo federal.
HISTÓRICO
A luta da atual diretoria pela assistência à saúde começou ainda com a tramitação da MP 971, que concedeu reajuste de 8% à carreira policial civil do DF em 2020. Na oportunidade, o pleito havia sido incluído por meio de emenda – mas retirada do texto principal após um acordo firmado entre o governo e o relator, o deputado Luis Miranda.
O parlamentar, inclusive, tem sido um grande defensor dos policiais civis dentro da Câmara dos Deputados, tendo estabelecido uma parceria exitosa com a diretoria do Sinpol-DF.
A segunda oportunidade para assegurar a assistência à saúde veio na MP 1014, que estabeleceu a reorganização administrativa da PCDF em resposta à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 366, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2018.
O STF considerou inconstitucionais todas as leis distritais que dispunham sobre a organização da PCDF e concedeu dois anos para que a reestruturação fosse estabelecida por meio de leis federais, conforme prevê a Constituição Federal.
O texto da MP foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas o presidente Bolsonaro vetou o artigo que tratava da assistência à saúde quando da sanção da Lei 14.162/21.