Judicialmente, o Sinpol-DF busca garantir o direito aos policiais civis | Foto: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica com esclarecimentos sobre o trâmite do processo que contesta a Portaria nº 25 de 18 de março de 2020, do Regimento Interno da Polícia Civil do DF (PCDF).

O documento revogou todas as licenças capacitação dos policiais civis do DF que já haviam sido autorizadas, como também a interrupção para novas solicitações. A medida foi adotada diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Na ótica do Sinpol-DF, ao revogar o benefício, no entanto, a Direção-Geral da PCDF não resguardou o direito aos servidores policiais, ainda que os afastamentos para capacitação profissional fossem concedidos em menor número ou por escala.

Não foi previsto, também, que a medida traria como resultado negativo o risco de os policiais civis perderem o direito pelo transcurso de tempo, exigindo um novo período para aquisição e, consequentemente, invalidando o direito quanto ao anterior.

Atualmente, o processo está sob análise no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. A ação judicial é acompanhada pelos advogados do escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados, que presta assistência jurídica ao sindicato.

Houve recentemente a prolação de sentença, onde o Juízo julgou improcedente o pedido do Sinpol-DF, ao argumento de que não se pode impor a suspensão da contagem do prazo por ausência de previsão legal. Entendeu, ainda, que a concessão do benefício está sujeita ao interesse da Administração da PCDF. Veja mais na Nota Técnica abaixo:

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