Jurídico está à disposição dos sindicalizados que desejarem esclarecimentos adicionais sobre o tema

O Jurídico do Sinpol-DF apresenta Nota Técnica com esclarecimento sobre recebimento de abono permanência durante a licença especial. O documento é assinado pelo escritório Machado Gobbo Advogados.

O texto é destinado, especialmente, aos policiais civis do DF que se aposentaram em 2017.

Os advogados explicam que a licença especial era um benefício regulamentado
no art. 233 do Decreto nº 59.310/1966 – atualmente extinto. Quando em vigor, o dispositivo previa que o servidor policial teria direito, a cada dez anos de exercício efetivo, a seis meses de afastamento remunerado.

Aquele que não aproveitasse desse benefício, teria o tempo contado em dobro para a aposentadoria.

Mesmo com a extinção do decreto, os policiais civis que já tinham os 10 anos de serviço ininterrupto antes da revogação continuam tendo direito ao benefício – uma vez que se trata de direito adquirido.

A Nota Técnica também explica que o abono permanência (incentivo financeiro para quem opta por continuar trabalhando mesmo depois de reunir as condições necessárias para aposentadoria), uma vez adquirido, terá o seu pagamento cessado apenas quando o servidor se aposentar, de fato.

Assim, os advogados entendem que o policial civil que trabalhou durante a licença especial e tenha continuado em atividade mesmo estando apto à aposentadoria terá direito ao Abono Permanência referente à licença.

A orientação deles aos servidores que se aposentaram em 2017 e não receberam os valores correspondentes é ajuizar uma ação. No entanto, o prazo para pleitear esse direito é de cinco anos.

Os advogados do Machado Gobbo se colocam à disposição dos filiados, por meio do jurídico do Sinpol-DF, para esclarecimentos adicionais.

A Nota Técnica, na íntegra, pode ser consultada aqui.

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