O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) informa que tem contestado, judicialmente, a Portaria nº 25 de 18 de março de 2020, do Regimento Interno da Polícia Civil do DF (PCDF).
O documento revogou todas as licenças capacitação e demais licenças para estudos que não houvessem sido iniciadas até a data de sua publicação, como também a interrupção para novas solicitações.
A medida foi adotada diante do sistema de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
No processo, os advogados do escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados, que assessoram o Sinpol-DF nessa questão, argumentam que além de violar um direito garantido constitucionalmente aos policiais civis do DF, a alteração da regra sob requerimento de licenças não previu qualquer regime de transição ou proteção àqueles que já haviam preenchido os requisitos para a concessão.
Os mais prejudicados pela determinação da Direção-Geral da PCDF são os servidores que já estavam em processo de capacitação e os que ainda não haviam ingressado com o pedido, mas já tinham cumprido o tempo necessário para solicitar a licença (cinco anos de serviços prestados).
Atualmente, a ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, aguardando apenas a sentença. Em uma Nota Técnica, os advogados explicam detalhes do processo. Confira a íntegra abaixo:
Nota Técnica -Licença Capacitação by Sinpol-DF on Scribd