Plenário analisou ingresso do Sindepo-DF como amicus curiae, condição já deferida ao Sinpol em 2020 | Foto: Lucas C. Ribeiro/Arquivo Sinpol-DF

Em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Consulta 6941/20, que trata da aplicação, no âmbito da Polícia Civil do DF (PCDF), da Tese 942 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi levada ao Plenário na última quarta, 25.

Esse andamento, no entanto, refere-se apenas à análise e julgamento do pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF) para ingresso no processo como amicus curiae.

A mesma condição já havia sido deferida pelo TCDF ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) no ano passado, uma vez que a diretoria tem acompanhado essa questão desde o início.

A entrada como amicus curiae ainda em 2020 visa reforçar os argumentos para uma decisão favorável à categoria.

A Tese 942 foi fixada no ano passado pelo STF após o julgamento do Recurso Extraordinário 1.014.286/SP. A decisão tem repercussão geral.

Ela reconhece o direito do servidor público em converter, em tempo comum, aquele prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria.

O caso vem sendo acompanhado pelo Machado Gobbo Advogados, que divulgou uma Nota Técnica. Confira a íntegra aqui.

Filiação