Sindicato defende que medida da PCDF afronta o princípio da isonomia; ação será analisada pelo STF | Fotos: Arnon Gonçalves/Arquivo Sinpol-DF

Por meio do Jurídico, a diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-0DF), continua lutando para assegurar o tratamento isonômico entre os policiais civis do expediente e do plantão na concessão do tradicional recesso de fim de ano.

Embora o recurso de apelação interposto pelo Sinpol-DF no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) no fim do ano passado tenha sido rejeitado, o escritório Machado Gobbo Advogados ingressou com um recurso extraordinário e a ação segue em análise.

No documento, os advogados argumentam que a omissão da administração da Polícia Civil do DF (PCDF) em disciplinar o recesso de final de ano dos policiais plantonistas afronta ao princípio da isonomia e a dignidade da pessoa humana e proteção ao trabalhador.

Isso porque não há qualquer justificativa que autorize a Direção-Geral da PCDF a conceder o recesso aos servidores do expediente e não permitir que os policiais do plantão usufruam do mesmo benefício.

Esse novo recurso foi enviado pela Presidência do TJDFT ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que fosse feita a análise sobre a violação do artigo 5º da Constituição Federal conforme apontado pela ação do sindicato.

O STF, contudo, devolveu o processo para que fosse aplicada a solução de repercussão geral que veda a extensão de gratificação com fundamento no princípio da isonomia, que se respalda no Tema 315.

O TJDFT, por sua vez, apontou que o caso dos policiais civis do DF possui diferença de tese e, por isso, deveria ser analisado, de fato, pelo Supremo.

A ação, agora, aguarda remessa e distribuição para um dos ministros do STF, que analisará o caso sob dois aspectos: se é pertinente de aplicação do Tema 315 e se o tratamento dispensado aos plantonistas no recesso de fim de ano fere o princípio da isonomia, conforme defendido pelo Sinpol-DF.

O escritório Machado Gobbo explica o caso, detalhadamente, em uma Nota Técnica que pode ser conferida, na íntegra, aqui.

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