Dois anos depois de regulamentado no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o concurso de remoções ainda não foi realizado conforme preconizado nas portarias 61 e 62 de 2019, posteriormente substituídas pela Portaria nº 70 de 17 de agosto de 2020.
O texto mais recente estipula os critérios para a lotação do servidor desde a sua posse na PCDF, método de distribuição para as vagas e informa que todo o processo será conduzido no âmbito do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).
Reivindicado há anos pela categoria – e encampado como um dos principais pleitos do Sinpol-DF – o concurso de remoções tende a colocar fim a uma prática antiga, na instituição, de os chefes se utilizarem das remoções sem justificativa como retaliação ou punição ao servidor.
Em síntese, isso consiste, por exemplo, em transferir o policial civil para uma delegacia longe de casa.
O concurso de remoções já está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que determina a sua realização anualmente. Ele é resultado da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 31/2015, de autoria do deputado Claudio Abrantes (PDT-DF).
A diretoria do Sinpol-DF já enviou ofício à Direção-Geral da PCDF informando que a ausência do concurso de remoção no órgão causa prejuízo à própria instituição, que poderia melhor distribuir os seus servidores com a abertura do concurso de remoção, tudo em razão do interesse público.
O sindicato argumenta, ainda, que uma vez já regulamentado institucionalmente e previsto na LODF, não cabe à Polícia Civil agir de forma diferente, em especial para se omitir ou restringir esse direito.
Além do documento, o Sinpol-DF insistirá em tratar diretamente com a Direção-Geral para que o concurso seja realizado dentro do que já está previsto em lei e no regulamento interno da PCDF.
O escritório Machado Gobbo Advogados, que assessora a diretoria nessa questão, detalha toda a trajetória do sindicato nesse pleito em uma Nota Técnica. Confira a íntegra aqui.