Policiais Civis do DF fazem jus, desde 2008, a um seguro de vida e acidentes pessoais para eventos ocorridos no estrito cumprimento do dever ou em razão do exercício da profissão, ainda que fora do horário de trabalho (inclusive se nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa).
O benefício foi instituído e regulamentado pela Lei Distrital nº 4.087/08 (alterada pela Lei nº 4.177, de 17 de julho de 2008) e também cobre os integrantes das demais Forças de Segurança Pública do DF.
Em uma Nota Técnica solicitada pelo Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Machado Gobbo Advogados – um dos escritórios que integra o rol da assistência jurídica disponibilizada aos filiados – apresenta uma análise sobre o seguro e traz orientações sobre como ele pode ser solicitado.
COBERTURA
No documento, os advogados destacam que além das situações já compreendidas, o óbito ou invalidez permanente, parcial ou total decorrente da contaminação por COVID-19 também se enquadram nos sinistros que podem ser reportados para acionar o seguro.
Em todos os casos, contudo, é preciso reunir e apresentar as comprovações de que o acidente ocorreu em razão ou no exercício da profissão, ainda que fora do horário de trabalho (inclusive se nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa).
Os formulários para a solicitação devem ser requisitados à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da Polícia Civil do DF (PCDF).
AÇÃO JUDICIAL
A Nota Técnica esclarece, ainda, que a despeito do que preconizam alguns dispositivos legais, o prazo de prescrição para requerer o seguro é de cinco anos a partir da data do sinistro.
Machado Gobbo Advogados orienta, ainda, que nos casos em que a solicitação por via administrativa seja negada – inclusive quando a causa for contágio por COVID-19 – é recomendável judicializar o caso, seja o autor da ação o policial civil ou seus beneficiários.
Para isso, portanto, o escritório também se coloca à disposição dos filiados para realizar o procedimento no âmbito administrativo ou judicial. O atendimento deve ser agendado por meio do Sinpol-DF, nos telefones 3701-1304/1306/1307 e 1309.
A íntegra da Nota Técnica pode ser conferida aqui.