Aposentadoria com integralidade e paridade estão sob análise no STF | Foto: Lucas Ribeiro/Arquivo Sinpol-DF

A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) tem acompanhado, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão em torno da concessão da aposentadoria policial com paridade e integralidade de proventos independentemente de o servidor cumprir as regras de transição estipuladas pelas Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05.

A questão se originou no Recurso Extraordinário (RE) n. 1162672/SP, relatado pelo ministro Dias Toffoli, que deu origem ao Tema de Repercussão Geral 1.019 – assim, quando houver decisão final e publicação do acórdão, afetará todos os policiais civis do Brasil.

O julgamento estava previsto para esta terça, 17, mas foi retirado de pauta.

O RE se respalda em uma ação judicial de uma policial civil de São Paulo. Ela solicitou a aposentadoria com integralidade e paridade, mas apenas o primeiro lhe foi concedido sob o argumento de que não teria cumprido as exigências da EC 47/05.

A servidora, então, ingressou com o recurso alegando que havia ingressado na polícia antes da EC 41/03. Além disso, ela ressaltou que a atividade de risco intrínseca à carreira policial civil dispensaria o cumprimento das regras de transição estipuladas pelas duas emendas constitucionais.

ATUAÇÃO

O Fonseca de Melo e Britto Advogados Associados tem assessorado o Sinpol-DF nessa demanda. Os advogados do escritório lançaram uma Nota Técnica apresentando um panorama das discussões e de como o sindicato tem defendido os policiais civis do DF.

No documento, eles mostram que mesmo o STF tendo estabelecido teses em outras causas com teor semelhante (o RE 567.110/CE, relatado pela ministra Cármen Lúcia, o RE 590.260/SP, cuja relatoria foi do ministro Ricardo Lewandowski e a ADI 5.039/RO, da relatoria do ministro Edson Fachin) o ministro Dias Toffoli, relator do RE 1162672/SP, considera que a questão ainda não foi analisada de maneira definitiva.

Depois dessa manifestação, explicam os advogados, o Sinpol-DF solicitou o ingresso na ação como amicus curiae. Na petição, o sindicato sustentou que o direito à integralidade está garantido pela LC 51/85 e a paridade, pela Lei 4878/65 (é esse, inclusive, o entendimento preconizado pelo parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que passou a ser adotado pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) recentemente).

O STF, entretanto, rejeitou o pedido, acatando apenas o ingresso de entidades de âmbito nacional, entre elas Cobrapol, Fenapef e FenaPRF.

MANIFESTAÇÃO

Em outro desdobramento da ação, houve a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão entende que aos policiais civis deve ser aplicada a regra geral dos servidores públicos: a integralidade deve ser assegurada independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas pela EC47/2005, mas a paridade deve ser concedida apenas aos que cumpriram as regras de transição do mesmo dispositivo.

Diante disso, o sindicato, por meio dos advogados, distribuiu memorandos aos ministros do STF com o objetivo de convencê-los quanto a fixar o entendimento de que “a aposentadoria dos policiais que estão sob a égide da Lei Complementar 51/85 e a Lei federal nº 4.878/1965 é integral e paritária”.

O Sinpol-DF também está trabalhando em conjunto com a Cobrapol para que a entidade apresente os mesmos argumentos aos ministros, mas acrescentando, ainda, que a intenção do governo federal ao promulgar a Nova Previdência (EC 103/2019) era, justamente, manter a aposentadoria policial com integralidade e paridade de proventos.

Toda a atuação do sindicato nessa ação está descrita na Nota Técnica cuja íntegra está disponível aqui.

O Jurídico do Sinpol-DF prontamente atualizará a categoria sobre os novos desdobramentos do Tema 1019.

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