Em decisão publicada na última quarta, 9, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a ilegalidade na designação de agentes de polícia para realizar escolta hospitalar de presos e menores apreendidos – função de atribuição exclusiva a agentes policiais de custódia.
A decisão mantém a condenação do Distrito Federal em obrigação de não fazer, além de considerar a prática como ilegal, uma vez que não existe qualquer legislação que tenha atribuído tal função ao cargo, sendo vedado desviar agentes de polícia para o exercício de atribuições dedicadas aos agentes policiais de custódia por déficit de servidores.
A decisão do STF, assinada pelo ministro Luiz Fux, considerou a atividade inconstitucional em razão de os cargos possuírem atribuições diferentes, em prática e na legislação: as funções do agente de polícia estão definidas no artigo 99, do Regimento Interno da PCDF, enquanto as de agentes policiais de custódia, no artigo 101.
Esta decisão contempla uma ação que o sindicato vem denunciando há anos sobre o desvio de função de servidores da PCDF. E reitera, por definitivo, que não compete aos agentes de polícia realizarem outras atividades não atribuídas ao cargo.
Confira o documento completo abaixo:
Acórdão Desvio de Função SINPOL -STF by Sinpol-DF on Scribd