Apesar de acordo, projeto de lei pode ser sancionado com veto em pleito dos policiais civis | Foto: Arnon Gonçalves/ Arquivo Sinpol-DF

A lei que trata da reorganização da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), aprovada pelo Senado no dia 11 de maio, tem prazo para sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), até esta quarta, 2 de junho.

Trata-se do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 06/21, derivado da Medida Provisória (MP) 1014/2020, editada também pelo Presidente da República para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucionais todas as leis distritais que organizavam a PCDF.

Em um artigo, o PLV prevê a possibilidade de autorização ao Governo do Distrito Federal (GDF) – mediante dotação orçamentária –, de estabelecer uma política de assistência à saúde para os policiais civis.

Esse artigo foi incluído como emenda à MP pelo relator, o deputado Luís Miranda (DEM-DF). Um acordo com a liderança do governo federal assegurou a aprovação do texto por unanimidade, na íntegra, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

A possibilidade de o presidente sancionar o projeto de lei com veto parcial causou estranheza ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) e tem gerado apreensão na categoria.

Atualmente, os policiais civis, ao contrário dos PMs e bombeiros, pagos pela mesma fonte de recursos (o Fundo Constitucional do DF), não dispõem de um plano de saúde próprio. A necessidade ficou ainda mais evidente durante a pandemia da Covid-19: 18% do efetivo da PCDF foi contaminado, uma taxa superior a de outras áreas do serviço público.

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

“Houve o acordo para aprovação do texto com a assistência à saúde, mas, agora, o governo federal ameaça vetá-lo. É injusto com a categoria porque o artigo em questão não cria despesa alguma: apenas estabelece a possibilidade de criação, caso haja orçamento”, explica o presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão.

Ele reitera, ainda, que a aprovação do PLV 06/21 na íntegra não afeta em nada a Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco a LC 173/20, que impôs um ajuste fiscal nas contas públicas diante da pandemia da Covid-19. “O artigo apenas assegura que esse direito possa ser regulamentado futuramente”, completa Galvão.
O trecho do projeto de lei que trata da assistência à saúde – uma demanda histórica dos policiais civis do DF – é semelhante ao que já existe para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no Artigo 32 da Lei 10.486/2002. Essas duas corporações, inclusive, possuem fatia muito maior do Fundo Constitucional destinada à Saúde em comparação com o que a Polícia Civil recebe todos os anos.
Esse é o argumento do sindicato, inclusive, para derrubar qualquer questionamento sobre a legalidade do texto. “Não é matéria nova, uma vez que o GDF já regulamentou a assistência à saúde dos policiais militares e bombeiros”, afirma o presidente do Sinpol-DF.
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