Sindicalizado será restituído dos descontos aplicados desde 2017, quando requereu a solicitação administrativamente

Em mais uma ação vitoriosa do Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), a Justiça Federal reconheceu o direito de um policial civil veterano com cegueira monocular à isenção no desconto de Imposto de Renda na aposentadoria.

Ele também será restituído de todos os descontos aplicados indevidamente desde 2017, quando fez o pedido, por meio de um requerimento administrativo, ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Polícia Civil do DF (PCDF). Nesse âmbito, inicialmente, o pedido foi negado sob a alegação de que a visão monocular não equivale à cegueira.

O policial civil, então, acionou a Justiça, por meio do Fonseca de Melo & Britto Advogados, um dos escritórios que integra o rol da assessoria jurídica disponibilizada pelo Sinpol-DF aos filiados.

Já em 2018, a 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF acatou o pedido de liminar requerido pelos advogados João Marcos Fonseca de Melo, Juliana Britto e Luciana Martins Barbosa, que conduziram a ação. Em março deste ano, a sentença confirmou a decisão liminar concessiva para, logo em seguida, reconhecer o direito do sindicalizado.

Os advogados explicam que a decisão está alinhada à jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88.

“A interpretação do STJ é de que não há distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do Imposto sobre proventos de aposentadoria, sendo direito assegurado genericamente ao portador de cegueira”, afirma Luciana Barbosa.

Na ação os advogados defenderam, ainda, que “a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico ‘cegueira’, não importando se atinge o comprometimento da visão nos dois olhos ou apenas em um”.

Durante o processo, a Justiça também reconheceu o pedido pela dispensa de uma nova perícia judicial que seria realizada no sindicalizado. Os advogados demonstraram que já existia um laudo da Polícia Civil do DF atestando a existência da cegueira monocular quando o requerimento administrativo havia sido apresentado.

Com a liminar concedida, o DF reconheceu a legitimidade do pedido do policial civil veterana e não recorreu da decisão. Com a sentença proferida, a União informou que não recorrerá.

 

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