A Câmara Federal aprovou por unanimidade a Medida Provisória (MP) 1014/20, que estabelece a organização administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O texto teve a relatoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) acompanhou a sessão no Plenário.
O texto aprovado pelos deputados estabelece a autorização legal para a criação de uma assistência à saúde aos policiais civis da ativa e aposentados, estendida aos seus dependentes.
O pleito foi incluído no relatório por meio de emenda sugerida ao parlamentar pelo Sinpol-DF. Trata-se de uma demanda antiga da categoria pela qual a atual diretoria vem lutando desde o início da atual gestão.
A MP seguirá para aprovação no Senado Federal – a diretoria já tem se articulado junto aos senadores para que ela seja votada na próxima semana, antes do prazo de expiração.
Já a implantação da assistência à saúde, de fato, dependerá da regulamentação do Governo do Distrito Federal (GDF) observando os prazos estipulados pela Lei Complementar 173/20.
ACORDO PARA VOTAÇÃO
Durante a leitura do relatório, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) destacou que outros pleitos contidos na emenda foram retirados por orientação do governo federal. O deputado, então, inseriu no texto um artigo que autorizava a regulamentação deles pelo GDF.
“Com essa redação, não será necessário editar uma nova MP para conceder esses pleitos futuramente. Resumimos em um parágrafo só”, afirmou Miranda. “Essa MP é, basicamente, o cumprimento de uma ação judicial e não tem implicação financeira e orçamentária”, completou.
No entanto, o governo federal ameaçou apresentar um destaque para votar o texto inicial – o que excluiria, inclusive, a assistência à saúde. Miranda, então, retirou aquele artigo para preservar o pleito que já estava incluso.
RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO
Ao comentar sobre o posicionamento do governo federal, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que a primeira versão do texto “foi justa” porque trazia “questões importantes para valorizar a PCDF”.
“A MP é uma matéria fundamental para garantir as condições básicas de funcionamento da PCDF. Nada mais justo valorizar essa polícia que guarda um índice de resolução de crimes surpreendente. Para além disso, temos uma polícia com preparo e que cumpre a sua função”, completou Kokay.
Celina Leão (PP-DF) chamou atenção para a autonomia que o GDF passa a ter, sobretudo na concessão dos pleitos sem a necessidade de levar as discussões para o Congresso Nacional como foi praxe nos últimos anos.
“Estamos deixando um dispositivo para o governador Ibaneis estabelecer a assistência à saúde dos policiais. A PCDF é a única polícia que não tem um plano de saúde no DF. Evoluímos muito no projeto inicial para dar possibilidade de manter o que já existe e, na medida do possível, regulamentar novos”, frisou a deputada.
AUTONOMIA
Bia Kicis (PSL-DF) sinalizou que o pleito da assistência à saúde “é muito importante para aqueles que estão na linha de frente da Segurança Pública”. “A MP vai atender a um clamor dos policiais civis e do governador, que passa a ter autonomia para conceder demandas que existem há muito tempo”, reconhece a parlamentar.
O discurso da deputada Paula Belmonte (CIDADANIA-DF) seguiu a mesma linha. Ela destacou que a Medida Provisória corrige uma lacuna na legislação e “traz essa oportunidade para a PCDF ser reconhecida”. “A Polícia Civil do DF tem sido essencial no combate ao crime organizado”, pontuou.
Júlio César Ribeiro (PR-DF), que é da base governista, relatou ter se recusado a seguir a orientação do governo federal por defender que o relatório deveria ser votado na íntegra. “Tenho acompnhado o trabalho implacável da PCDF que deve, realmente, ter todos os méritos concedidos. A Medida provisória vem no momento certo para reestabelecer tudo o que a Polícia Civil necessitava”, diz.
Luis Miranda exaltou a participação da diretoria do Sinpol-DF na discussão e aprovação da MP, agradecendo diretamente ao presidente da entidade, Alex Galvão, “por ter feito um trabalho esplêndido ao brigar pela Polícia Civil”. “Conseguimos um pleito muito importante para a categoria”, comemorou.
INCONSTITUCIONALIDADE
A reorganização administrativa da PCDF atende a uma decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 366, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2018.
O STF considerou inconstitucionais todas as leis distritais que dispunham sobre a organização da PCDF e concedeu dois anos para que a reestruturação fosse estabelecida por meio de leis federais, conforme prevê a Constituição Federal.