Com a divulgação, na última segunda, 24, do voto do ministro Edson Fachin no julgamento dos embargos declaratórios da Tese 942 pelo Supremo Tribunal Federal, o Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) apresenta nesta quarta, 26, mais uma Nota Técnica para orientação aos filiados.
O documento é assinado pelo escritório Machado Gobbo Advogados, que integra o corpo de assistência jurídica aos sindicalizados.
O texto esclarece que o julgamento dos recursos pelo STF não alterou o entendimento já fixado para a Tese 942 (que reconhece o direito do servidor público em converter, em tempo comum, aquele prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria), mas trouxe esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin reforçou que a concessão desse benefício não é automática: será necessário aguardar uma análise prévia do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 57 da lei 8.213/91, ou de legislação complementar que será editada por cada ente público.
Ou seja, continua vigente a orientação já repassada pelo Jurídico do Sinpol-DF, em outras oportunidades em que a questão foi levantada, de que cada caso precisará ser analisado separadamente uma vez que há necessidade de análise da documentação exigida.
Na PCDF, a Tese 942 ainda não foi aplicada. A instituição submeteu uma consulta (que tramita sob o número 6941/2020) sobre essa demanda ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), que ainda não se manifestou.
O sindicato, por meio do Machado Gobbo Advogados, tem defendido junto ao TCDF que a carreira de policial civil é atingida não só pelo risco, mas pela insalubridade. E, por isso, não há razão para que a Tese 942 deixe de ser aplicada à categoria.
Mais uma vez, o escritório recomenda que os policiais civis aguardem a decisão da Corte de Contas para verificar se atendem aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios listados pela Tese 942, antes de solicitar à contagem à Polícia Civil.
Os advogados explicam que a espera não acarretará prejuízo. Pelo contrário, caso o servidor alcance os requisitos necessários para uma eventual aposentadoria, o tempo excedido poderá ser considerado para o recebimento do auxílio permanência.
Confira as orientações na íntegra da Nota Técnica, aqui.
O Jurídico do Sinpol-DF reitera que permanece à disposição dos sindicalizados para esclarecimentos adicionais.