Durante o período de lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) – inicialmente, até 15 de março –, os policiais civis do DF poderão solicitar, nos casos em que houver previsão, a adoção do regime de teletrabalho ou da escala de revezamento.
A informação foi repassada pela Direção-Geral da PCDF na segunda, 1º de março, depois de indagada pela diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF).
As regras para ambos os regimes de trabalho estão listadas nas portarias 25/2020 (veja aqui) e 121/2021 que, portanto, estão em plena vigência.
O Sinpol-DF solicitou, também, que elas sejam atualizadas para que os casos ainda não previstos sejam incluídos a fim de amparar legalmente os servidores diante da expansão do número de casos de COVID-19 no DF.
PORTARIA SSP
Outra demanda levada à direção da PCDF é a regulamentação, no âmbito da corporação, da Portaria 41 da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP), publicada na quarta, 4 de março, no Diário Oficial do DF. Consulte-a aqui.
O documento lista os critérios para solicitação do teletrabalho pelos servidores que possuem filhos em creche ou idade escolar.
De acordo com a portaria, a medida será adotada enquanto as aulas estiverem suspensas, caso o servidor não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência.
ORIENTAÇÃO
É necessário que os servidores façam o requerimento do trabalho remoto formalmente ao dirigente da unidade; os casos não previstos nas portarias estão sendo analisados individualmente para que não haja prejuízo.
O Jurídico do sindicato encontra-se à disposição dos filiados.