Por meio do Jurídico, a diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) reitera a recomendação para que os policiais civis contaminados pela COVID-19 durante o trabalho registrem ocorrência de acidente em serviço.
Essa medida tem o intuito de garantir que tanto o policial civil quanto a família possam ser devidamente amparados pela lei, uma vez que ainda não há conhecimento sobre as consequências da doença a longo prazo.
Além disso, o número de casos no DF tem aumentado drasticamente (o que levou a ser decretado um novo lockdown) e já circulam na capital federal variantes do vírus com potencial de agravar os efeitos da COVID-19.
A fim de corroborar as orientações, o escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados emitiu uma Nota Técnica, a pedido do Jurídico.
Em síntese, o documento explica detalhadamente como o policial civil ou familiar pode proceder para registro e comprovação do acidente em serviço.
O escritório ressalta, inclusive, que o reconhecimento da contaminação pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho possibilita, por exemplo, que, em caso de invalidez permanente ou morte, o policial ou a família dele tenha direito à pensão integral.
Consulte o documento aqui.