Nota Técnica do escritório Machado Gobbo Advogados
Os policiais civis filiados ao Sinpol-DF que possuam débitos com o Distrito Federal ou seus órgãos podem ser incluídos no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF) 2020.
A princípio, podem ser parcelados os débitos oriundos de dívidas originadas até o dia 31/12/2018.
Além disso, também podem ser incluídos os saldos de parcelamentos já deferidos e ainda não quitados perante a Receita Federal Distrital, desde que se refiram a fatos ocorridos até o dia 31/12/2018. Nesse caso, o contribuinte deve efetuar a solicitação por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos presenciais de atendimento da Secretaria Executiva da Fazenda do DF (SEEC/DF), até o dia 09/12/2020.
Ademais, ainda que eventual auto de infração tenha sido lavrado em momento posterior ao dia 31/12/2018, caso inclua, ainda que parcialmente, fatos geradores pretéritos, pode ser solicitado o desmembramento, de modo que os valores anteriores a 31/12/2018 possam ser incluídos no REFIS/DF 2020 até o dia 09/12/2020.
A adesão ao REFIS/DF 2020 deve ser efetuada, impreterivelmente, até o dia 16/12/2020. Adicionalmente, os descontos a serem aplicados sobre o débito obedecerão os seguintes patamares, nos termos do art. 3º do Decreto nº 41.463/2020:
I – Redução do montante principal atualizado nas seguintes proporções (limitada a débitos atualizados até 100.000.000,00 – cem milhões de reais):
-
- 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de
dezembro de 2002; - 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1°
de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008 e - 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1°
de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
- 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de
II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas
seguintes proporções:
- 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
- 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
- 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
- 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas e
- 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
As condições impostas para a consolidação da adesão ao REFIS/DF 2020 estão discriminadas no art. 4º do Decreto nº 41.463/2020, quais sejam:
- Os débitos precisam estar expressamente autorizados pela Lei
Complementar nº 976/2020; - O pagamento, até a sua respectiva data de vencimento, da
primeira parcela emitida pela Secretaria de Economia do Distrito
Federal; - Renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo
ou judicial, abdicando também de quaisquer parcelamentos já
requeridos, relativos a débitos a serem quitados e - Aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas
na Lei Complementar nº 976/2020.
Havendo interesse no parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), para as pessoas físicas, e R$400,00 (quatrocentos reais), para pessoas jurídicas.
Nesse contexto, ressaltamos que, uma vez realizada a opção pela adesão ao REFIS/DF 2020, o contribuinte deve se atentar às regras específicas do parcelamento, visto que a sua inobservância poderá acarretar exclusão e retorno dos débitos ao seu status anterior à adesão, nos termos art. 6º, I, II, §§1º, 2º e 3º, do referido Decreto.
Considerando a importância da oportunidade em questão e suas consequências para nossos clientes, Machado Gobbo Advogados se encontra inteiramente à sua disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS/DF 2020, bem como a respeito de suas formas de adesão, descontos concedidos e outras situações singulares que, porventura, possam interessar os filiados do Sinpol-DF.