Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta, 11, a regulamentação, no âmbito da Polícia Civil do DF (PCDF), da aquisição das armas utilizadas em serviço pelos policiais civis que se aposentarem.
A medida era aguardada desde julho deste ano, quando o GDF já havia regulamentado, também em decreto, a Lei 2.087/18 (aprovada pela Câmara Legislativa em agosto de 2019).
O conjunto de regras que disciplinam a alienação das pistolas foi publicado na Portaria 104/2020. Confira a íntegra aqui .
Algumas das exigências já haviam sido preconizadas no decreto do GDF, como a que diz que a solicitação de compra da arma sob sua cautela deve ser formalizada pelo policial civil do DF no momento da aposentadoria.
Se não o fizer nessa oportunidade, o servidor não terá o direito de comprá-la posteriormente.
Todo o processo será executado pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos (Dame).
Além disso, só poderão ser adquiridas nessas condições a arma que tenha, no mínimo, cinco anos de uso e esteja acautelada com o policial há pelo menos um. Se não for essa a situação, a Dame oferecerá equipamentos de depósito.
ABONO PERMANÊNCIA
No entanto, a portaria da PCDF acrescenta que o policial civil em abono permanência ou com menos de cinco anos para se aposentar a partir da data de publicação da portaria poderá requerer a manutenção da cautela das pistolas .40 S&W e da 9×19 mm (Glock).
O preço vai considerar valor praticado pela PCDF quando da aquisição da arma, obedecendo aos critérios de avaliação e depreciação de bens. A tabela será atualizada anualmente, até o dia 31 de janeiro.
O valor recolhido será destinado ao Fundo de Modernização da PCDF (FUNPCDF).
O policial civil com o porte de arma de fogo suspenso ou cassado ou que tiver o pedido de conservação de porte de arma de fogo indeferido pelo diretor-geral da PCDF não terá direito à aquisição.