Diante da proximidade do fim do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a reorganização da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) – dentro da decisão da ADI 3666 –, a diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) tem buscado contribuir e defender os interesses dos policiais civis na construção do texto que será encaminhado ao Congresso.
Nesta quarta, 18, os dirigentes sindicais estiveram na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lá, eles foram recebidos pelo secretário Jeferson Lisboa, delegado aposentado da PCDF.
Já na última terça, 17, o grupo de diretores esteve na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República para tratar do mesmo assunto com o subchefe-adjunto Humberto Fernandes de Moura.
Nas duas reuniões, a diretoria do sindicato não só manifestou preocupação com a proximidade de fim do prazo – uma vez que a decisão do STF estipulou, em dezembro 2018, que a readequação ocorresse 24 meses –, como fez sugestões ao texto para serem incluídas antes de ele ser encaminhado para votação no Congresso Nacional.
Entre as sugestões está a regulamentação de pleitos como a assistência integral à saúde, a criação de um colégio para a PCDF (assim como existe para a PM e para o CBMDF), a regulamentação das atribuições e do sobreaviso, entre outros.
TRAMITAÇÃO
A atual diretoria do Sinpol-DF tem trabalhado em cima dessas indicações desde que tomou posse. Quando foram recebidos pelo secretário Anderson Torres, em setembro, os dirigentes do sindicato entregaram uma minuta com todas as contribuições alinhadas aos pleitos da categoria.
O documento foi entregue na secretaria porque o relatório do Grupo de Trabalho montado na PCDF para discutir o assunto já havia sido encaminhado à Secretaria de Segurança, onde estavam ocorrendo as discussões referentes à matéria àquela época.
Nas reuniões realizadas com a equipe da Secretaria de Segurança, foram discutidas e aceitas algumas das contribuições sugeridas pelo Sinpol-DF que correspondem aos anseios da categoria policial civil e buscam solucionar demandas históricas. O texto construído com os atores locais foi encaminhado para avaliação técnica da área federal.
Contudo, na esfera federal, os diretores do sindicato foram informados que o texto a ser encaminhado ao Congresso Nacional será restringido a corrigir o que foi indicado pelo STF – ou seja, aquilo que está previsto nas leis distritais n° 2.835/2001; n° 3.100/2002 e n° 3.656/2005, que foram consideradas inconstitucionais.
Esses dispositivos, inclusive, tratam de questões relacionadas à estrutura orgânica da PCDF e à criação de cargos em comissão e de natureza especial.
DISCUSSÃO
Foi informado, ainda, que temas fora desse contexto serão discutidos em outro momento após a aprovação da reorganização da PCDF.
A diretoria, então, reiterou a preocupação com o andamento da proposta, diante do prazo exíguo, e, principalmente, que não ocorram mudanças em conquistas históricas dos policiais civis, como as chefias desempenhadas pelos servidores da carreira policial civil do DF.
O sindicato também reivindicou que sejam inseridos os temas de interesse da carreira policial civil que já haviam sido discutidos na Secretaria de Segurança Pública do DF.
A diretoria continua atuando junto aos atores políticos e técnicos da esfera local e federal para as demandas da categoria sejam atendidas na proposta de reorganização da Polícia Civil.
INCONSTITUCIONALIDADE
Em dezembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o organograma atual da PCDF fosse reestruturado em dois anos. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.666, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O STF considerou que as leis distritais que promoveram reestruturação na instituição policial são inconstitucionais. De acordo com a corte, elas extrapolam os limites de competência estabelecidos pela Constituição Federal – uma vez que a PCDF deve ser organizada e mantida pela União.
Segundo o acórdão publicado pelo STF, a decisão pela inconstitucionalidade foi unânime. Os efeitos, contudo, foram modulados diante da gravidade das consequências que eles poderiam gerar se fossem aplicados imediatamente.
O Supremo concedeu um prazo de 24 meses, a partir da data da sessão de julgamento (06/12/2018), para que a Polícia Civil fosse novamente reestruturada por leis de iniciativa da União.