Um policial civil do DF será ressarcido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por descontos indevidos de Imposto de Renda (IR) e da cota-parte no auxílio-creche.
A decisão é do dia 9, mas foi publicada na última segunda, 21, pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e repercutiu na imprensa. A concessão da antecipação de tutela é do juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Rogério Faleiro Machado.
A ação foi movida pelo escritório Bayma & Fernandes Advocacia, que integra o Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF).
Em agosto, uma nota técnica dos advogados já expunha a irregularidade e o Sinpol-DF colocou a assistência jurídica à disposição dos filiados que desejassem ingressar com ação.
No caso desse processo, o policial civil argumentou que apesar de o auxílio-creche ter caráter indenizatório, o GDF tem feito não só o desconto do IR, como da chamada “cota-parte escolar”.
Ele pediu que o desconto fosse suspenso e os valores descontados entre julho de 2015 a dezembro de 2018, ressarcidos.
O juiz concordou com a tese, baseando-se, principalmente, na súmula 310 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento sobre o auxílio-creche não integrar o salário-contribuição, tendo em vista seu caráter indenizatório e não remuneratório.
“O perigo de dano me parece evidente, uma vez que a cada folha de pagamento a parte demandante sofre desconto ilegal em seus vencimentos a título de imposto de renda e cota-parte do auxílio-creche”, registrou o magistrado.
A decisão, contudo, cabe recurso. No entanto, o GDF tem 15 dias úteis para o cumprimento da sentença, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada ato de descumprimento.