Para TJDFT, contagem das licenças deve começar depois da alta do bebê | Foto: Envato Elements

Da Comunicação Sinpol-DF

Em nota técnica emitida para o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), o escritório Machado Gobbo Advogados traz esclarecimento sobre o tempo das licenças maternidade e paternidade dos servidores públicos nos casos em que o recém-nascido permanece internado na UTI Neonatal para tratamento de saúde.

De acordo com os advogados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem entendido que a contagem do período das licenças só deve ocorrer depois que o recém-nascido recebe alta hospitalar.

As decisões já existentes sobre esse tema são embasadas na observância ao princípio do melhor interesse da criança. O TJDFT entende que, nos primeiros dias de nascido, o bebê precisa de cuidados maternos em tempo integral.

Além disso, o recém-nascido também necessita de convivência integral com os pais para que sejam assegurados o bom desenvolvimento físico, psíquico e emocional da criança.

O TJDFT ainda discute a uniformização do tema. Mas, mesmo assim, isso não tem impedido a antecipação dos efeitos da tutela em novos processos.

O Machado e Gobbo, escritório que integra o corpo da Assistência Jurídica do Sinpol-DF, já conseguiu decisões favoráveis a policiais civis filiados em casos de pedido de ampliação da licença-maternidade, com o deferimento da contagem a partir da alta do recém-nascido.

Os sindicalizados que desejarem ingressar ação com esse pedido devem procurar o Jurídico do sindicato. O atendimento é agendado pelo e-mail juridico@sinpoldf.com.br e pelo telefone (61) 3701-1300.

 

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