O Sinpol-DF orienta a todos os papiloscopistas sindicalizados que participaram do curso de formação em 2016 a procurarem o atendimento jurídico. O objetivo é, por meio de ações judiciais, assegurar os direitos desses policiais.
Conforme prevê o art. 14 da Lei nº 9.624/1998, os candidatos dos concursos para ingresso na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), enquanto participam do Curso de Formação Profissional, têm o direito a auxílio financeiro correspondente a 50% da remuneração inicial do cargo.
Como o curso de formação dos aprovados no certame de papiloscopista de 2014 ocorreu entre maio e agosto de 2016, e a ação de cobrança prescreve em cinco anos, os filiados que ainda não reivindicaram seus direitos devem agendar o atendimento o mais brevemente possível para abertura de ação nesse sentido.
A orientação é do escritório de advocacia Fonseca de Melo e Britto, que presta assessoria jurídica ao sindicato.
Em nota técnica, os advogados também ressaltam que “o tempo do curso de formação pode ser averbado na ficha funcional do servidor, para efeito de tempo de serviço e demais vantagens previdenciárias, nos termos do art. 12 da Lei 4.878/65”.
Ainda segundo o escritório, “a jurisprudência do Tribunal da Justiça do Distrito Federal e Territórios é pacífica nesse sentido e reconhece esses direitos aos servidores da PCDF”.