Da Comunicação Sinpol-DF
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) reitera a recomendação para que os servidores que contraírem o novo coronavírus registrem ocorrência de acidente de trabalho.
A medida visa garantir que tanto o policial civil quanto a família possam ser devidamente amparados pela lei. Além disso, é preciso que os servidores se resguardem uma vez que ainda não se sabe quais são os efeitos da doença a longo prazo entre aqueles que se curaram.
Além de registrar uma ocorrência para apuração de acidente em serviço, o próprio servidor, ou familiar, deve juntar toda a documentação pertinente a fim de comprovar que o policial foi contaminado em razão de estar em atividade na PCDF.
Nesse sentido, o Sinpol-DF coloca, ainda, à disposição dos seus filiados o apoio jurídico necessário ao acompanhamento do procedimento apuratório.
A orientação está de acordo com a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em abril, reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional. Na prática, os trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados poderão ter acesso a benefícios de seguridade social.
No caso específico dos policiais civis do DF, o reconhecimento da contaminação pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho possibilita, por exemplo, que, em caso de morte, a família do policial tenha direito à pensão integral.
SEGURANÇA
Desde fevereiro deste ano, o sindicato vem cobrando uma série de medidas a fim de garantir a saúde dos policiais civis em meia à pandemia do novo coronavírus, pois, assim como os profissionais da saúde, os servidores da PCDF têm maior propensão ao contágio.
Diariamente, os policiais mantêm contato com um grande número de pessoas em todas as unidades da instituição: delegacias, institutos, postos policiais que funcionam dentro dos hospitais e nos sistemas penitenciário e carcerário.
Em razão dessa proximidade com pessoas que estão ou já estiveram contaminadas, o Sinpol-DF, por meio de ofício, cobrou, em maio, que a PCDF reconhecesse a contaminação dos servidores como acidente de trabalho.
Com o avanço do número de contaminações na instituição, finalmente a direção-geral editou, no fim de junho, a Portaria nº 58/2020-DG-PCDF, que regulamenta os procedimentos para apurar os casos de acidente em serviço e de doença profissional. Confira aqui o documento.