Da Diretoria Executiva
A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que tomou conhecimento na última terça, 14, da Ordem de Serviço (OS) 99/2020, emanada pelo Departamento de Polícia Circunscricional (DPC) da Polícia Civil do DF. Veja aqui a OS.
Para o Sinpol-DF a norma é ilegal, uma vez que não é competência do diretor do DPC alterar o Decreto 30.490/2009, que instituiu o Regimento Interno da PCDF.
O Decreto, que é uma norma distrital, impõe ao regime de plantão a investigação preliminar das infrações penais. E isso já é realizado pelos policiais no momento do registro da Ocorrência Policial, quando se levantam dados sobre o local do fato, identificação das partes, tipificação da natureza criminal e oitiva preliminar das pessoas que comparecem nesse primeiro momento.
Além disso, o decreto preconiza, ainda, as apreensões, restituições, encaminhamentos para perícias, prisão e condução de suspeitos, incluindo diversas outras diligências internas e externas.
A investigação dos Crimes de Menor Potencial Ofensivo é competência normativa das SPCOMs e SAAMs, a depender dos envolvidos. Além disso, cabe ao Cartório as intimações policiais.
Sabemos da falta de efetivo nas seções de investigação e cartórios. Mas o atraso na contratação de novos policiais não pode gerar ainda mais sobrecarga de trabalho aos plantonistas, nem mesmo o atropelo do sistema normativo da PCDF.
Além disso, uma determinação verbal a respeito do trabalho noturno e da organização das equipes de plantão no período da noite e da madrugada tem gerado extrema insatisfação, pela falta de bom senso que a medida representa.
Esse tipo de conduta só contribui para um ambiente de trabalho ainda mais insalubre e penoso aos policiais civis, que já vêm se sacrificando para realizar suas atividades de rotina.
Por isso, na manhã desta quarta, 15, a diretoria do Sinpol encaminhou a OS 99/2020-DPC ao seus escritórios de advocacia para que ajuízem, o mais rápido possível, ação judicial contra esse ato ilegal.