Mais uma das medidas solicitadas pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) à direção-geral da Polícia Civil do DF (PCDF) durante a pandemia do coronavírus foi publicada na última sexta, 26, por meio da Portaria nº 58, de 25 de junho de 2020.
A nova norma regulamenta os procedimentos de apuração de acidente em serviço e de doença profissional e dá outras providências. Confira aqui o documento.
Desde o dia 28 de fevereiro deste ano, o Sinpol vem cobrando uma série de medidas de prevenção à contaminação pelo coronavírus. Naquele tempo, havia casos confirmados em São Paulo e algumas suspeitas no Distrito Federal.
De lá para cá, o sindicato fez diversas visitas em delegacias, entregou milhares de máscaras e enviou diversos ofícios à Administração da PCDF. Houve uma série de demandas atendidas, como distribuição de EPIs, possibilidade de tele-trabalho para centenas de policiais civis em situação de risco ou com filhos em idade escolar, diminuição do fluxo de pessoas nas unidades policiais e revezamento de turnos e escalas, tudo no sentido de diminuir a contaminação no âmbito da Polícia Civil.
Apesar de tudo, os casos se multiplicaram e, hoje, já passam de 167 policiais testados positivo para a COVID-19. Um deles, Geraldo Geovany Ribeiro Viana, que ainda estava em atividade, faleceu na quinta passada, 25.
Em 26 de março, o sindicato já havia alertado os policiais civis do DF sobre os riscos de contaminação nas unidades de trabalho. O comunicado foi publicado no site do Sinpol e transmitido por meio de um áudio do presidente Rodrigo Franco “Gaúcho” aos grupos da PCDF.
Na ocasião, Gaúcho alertava para que se fizesse a comunicação oficial à PCDF sempre que houvesse uma suspeita de contaminação no ambiente de trabalho, a fim de garantir aos servidores o abrigo da legislação.
Em maio, o Sinpol, por meio de ofício, cobrou que a PCDF reconhecesse a contaminação de policiais civis por COVID-19 como acidente de trabalho. Com o avanço do número de contaminações na PCDF, finalmente a direção-geral editou Portaria nº 58/2020-DG-PCDF, que regulamenta os procedimentos para apurar os casos de acidente em serviço e de doença profissional.
O reconhecimento da contaminação de COVID-19 no ambiente de trabalho possibilita, por exemplo, que, em caso de morte, a família do policial tenha direito à pensão integral.
Dessa forma, o Sinpol orienta aos policiais civis do DF que, em caso de contaminação, seja registrada uma ocorrência para apuração de acidente em serviço.
Para tanto, o servidor ou seu familiar deverão juntar toda a documentação pertinente a fim de comprovar que o policial foi contaminado em razão de estar em atividade na PCDF.
O sindicato ainda coloca à disposição dos seus filiados o apoio jurídico necessário ao acompanhamento do procedimento apuratório.