Da Diretoria Executiva
Ótima notícia para as turmas de policiais de 2006, 2009, 2014/2016 e 2018: após muitos anos de luta em prol de uma aposentadoria justa, pode-se dizer que a categoria policial civil obteve nesta quarta, 17, mais uma conquista muito relevante.
Há pelo menos quatro anos, desde a PEC 287/2016, governo, mercado e grande mídia tentam emplacar uma reforma previdenciária. E já naquela época, o Sinpol-DF mostrou-se aguerrido na defesa dos direitos dos policiais.
Juntamente com entidades representativas de todo o Brasil, o sindicato foi um dos únicos do Brasil a ombrear-se com federações e confederações de relevância nacional, criando a União dos Policiais do Brasil (UPB).
Naquela ocasião, durante os mandatos de Dilma (PT) e Temer (MDB), conseguimos nos mobilizar junto com policiais de todo o Brasil em manifestações de rua e ações junto ao Congresso Nacional; também nos mobilizamos nas redes sociais.
A PEC 287/16 não avançou e, em 2019, foi apresentada a PEC 6/2019. Novamente, a UPB reuniu-se e organizou ações. O Sinpol, por meio de seus diretores, novamente foi representado em dezenas de reuniões, fossem elas para organizar o movimento e emendas, fossem para visitar todos os gabinetes do Congresso Nacional, entregando panfletos e explicando a situação dos policiais civis do DF.
Foram diversas reuniões com parlamentares, líderes parlamentares e ministros de Estado. A UPB, juntamente com suas entidades, e o Sinpol-DF foram praticamente os únicos que representam uma categoria de trabalhadores a mais perseverar em busca de garantir os direitos dos policiais.
A PEC 6/2019 transformou-se na Emenda Constitucional 103/2019. A redação não foi boa, apesar da insistência de todos os representantes sindicais alertarem. Em reuniões entre os líderes partidários e o governo, foi cobrado e acordado que a interpretação do termo “proventos integrais” constante da nova lei seria dada, no âmbito administrativo, por meio de um parecer vinculante.
Durante toda a tramitação e negociação, o Sinpol-DF andou ombreado com todas as entidades representativas, mas foi enfático ao defender os direitos dos policiais civis do DF e, ainda, que eles tivessem o mesmo tratamento dado às polícias organizadas e mantidas pela União. Isso ficou mais latente quando, em certo momento, o relator deixou de incluir a PCDF, sendo alertado de forma imediata pelos diretores do sindicato. E a redação foi clara ao incluir os policiais do art. 21, inciso XIV.
Nesta quarta, 16 de junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro cumpriu o seu compromisso ao acolher o Parecer 04/2020 da Advocacia-Geral da União (AGU), vinculando a Administração Federal e, expressamente, a Polícia Civil do Distrito Federal, a aplicar a todos os policiais civis cujo ingresso na instituição ocorreu até a promulgação da EC 103/2019, em novembro de 2019, os efeitos da LC 51/85.
A medida beneficia milhares de policiais civis do DF, principalmente aqueles que ingressaram entre 2004 e 2019. Apesar de continuarem, até hoje, com a alíquota previdenciária de 11%, que foi majorada com a reforma previdenciária, esses servidores estavam em um “limbo legislativo”, o que gerava insegurança jurídica no momento de sua aposentadoria; além, disso, eles corriam o risco de se aposentar com a média de sua remuneração, o que certamente decorreria em uma redução salarial justamente no momento de maior necessidade deles.
Ainda há muito o que se fazer. Ainda nesta quarta, o Sinpol-DF oficiou a Polícia Civil do DF (PCDF) para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal. Da mesma forma, já fez contato com Conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF) para que o entendimento da Administração Federal seja adotada no âmbito da corporação.
O Sinpol-DF parabeniza a todos os policiais civis que ombrearam esforços durante todos esses anos. Agradece e parabeniza, também, a todas as entidades representativas que compõem a UPB. Parabeniza a Cobrapol pela luta em defesa dos policiais civis e cada um dos demais sindicatos de policiais civis nos estados, que, irmanados, demonstraram força, garra e união em prol da categoria.