Com informações do TJDFT
Mais uma vitória conquistada por um policial civil sindicalizado atesta a qualidade da assistência jurídica do Sinpol-DF aos filiados: a justiça condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a disponibilizar atendimento individualizado a um estudante com autismo severo.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. O garoto é filho de um policial civil e está matriculado no Ensino Fundamental em uma turma especial voltada a alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento.
No ação, conduzida pelo escritório Bayma & Fernandes, o pai do argumenta que ainda que a turma seja reduzida, não há monitores exclusivos para os estudantes.
O garoto tem autismo severo em nível 3 e, por isso, segundo ele, profissionais da área entendem ser indispensável o acompanhamento individual, sob pena de prejuízo ao seu direito à inclusão e ao pleno desenvolvimento.
Por essa razão, ele reivindica judicialmente que o Distrito Federal disponibilize um monitor e um educador exclusivo.
Em sua defesa, o GDF alega que há ausência de direito do autor a monitor exclusivo. Além disso, segundo o Distrito Federal, o deferimento do pedido acarretará prejuízos aos demais estudantes ante a ausência de profissionais na área.
Ao analisar o pedido, porém, o juiz da ação lembrou que a situação do estudante é diferenciada, uma vez que se trata de uma pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível severo.
Além disso, de acordo com o magistrado, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê o direito a acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade – e isso está nas alegações da defesa do policial civil.
“No caso em análise, não há quaisquer dúvidas de que o autor necessita de monitor exclusivo para que possa ter acesso pleno à educação”, destacou o juiz. Segundo o magistrado, com base nos documentos juntados aos autos, “é possível concluir que o autor necessita de monitor exclusivo durante todo o período escolar”.