Da Comunicação Sinpol-DF
A quarentena imposta pela pandemia do COVID-19 estabeleceu ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) uma situação que precisará ser discutida pela categoria, pela Comissão Eleitoral e pela atual diretoria para que se chegue a uma solução.
A questão envolve o mandato da gestão “Juntos Somos Fortes!” que, conforme preconiza o Estatuto Social do Sinpol-DF, deve ser concluído em 30 de abril.
O processo eleitoral estava sendo conduzido normalmente. Embora a primeira votação, no dia 5 de março, não tenha atingido o quórum mínimo, já havia uma segunda data para o pleito marcada para 26 de março. Já o segundo turno estava agendado para o dia 7 de abril.
No entanto, nesse interregno entre a nova convocação de eleições e o novo 1º turno, o Governo do DF (GDF) começou a implantar as medidas que restringiam a circulação e aglomeração de pessoas, além de suspender aulas e uma gama de atividades comerciais.
Isso levou a Comissão Eleitoral, no dia 19 de março, a suspender o processo eleitoral por tempo indeterminado.
O decreto que atualmente estabelece o isolamento social foi prorrogado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) até o dia 3 de maio para as atividades não essenciais e até o dia 31 de maio para as escolas, faculdades e universidades. A medida também restringiu a circulação de pessoas idosas e com doenças crônicas apenas às atividades de alimentação e saúde (entre os 6.000 filiados ao Sinpol quase metade é de aposentados; nem todos idosos, é verdade).
Isso, por si, inviabilizou a realização das eleições da maneira presencial.
A razão principal é que a votação, tradicionalmente (e também conforme estipulado pelo estatuto), é realizada nas unidades de trabalho da Polícia Civil do DF (PCDF). E, seguindo o decreto do GDF, a Secretaria de Segurança Pública e a PCDF também proibiram a realização de eventos que gerassem aglomeração nas unidades policiais, ou seja, nos locais de votação.
VOTAÇÃO ELETRÔNICA
A realização de uma votação eletrônica tem sido sugerida por sindicalizados. Mas o Estatuto Social prevê que esse tipo de votação precisa de um acompanhamento da Justiça Eleitoral, assim como ocorre com o modelo tradicional, quando são utilizadas urnas eletrônicas e de lona. No entanto, o TRE estabeleceu o regime de teletrabalho aos servidores.
Além disso, a ferramenta que eles possuem para que o processo seja online está em manutenção sem previsão de disponibilização. Existem empresas que possuem um sistema de votação eletrônico, mas os modelos precisam ser testados e passíveis de auditoria.
Além disso, uma votação sem o acompanhando da Justiça Eleitoral, conforme determina o estatuto, poderia ser objeto de questionamentos jurídicos.
Ainda que fosse possível realizá-la dessa maneira, todo o processo exigiria, pelo menos, 30 dias para ser executado – também extrapolando a data para o fim da atual gestão, em 30 de abril deste ano.
FUNCIONAMENTO DO SINDICATO
A situação é delicada e peculiar porque o Sinpol tem uma série de compromissos, contratos e serviços (na sede, localizada na Asa Norte, na filial, em Taguatinga, no Cecof, localizado no Complexo da PCDF, e no Complexo Aruanã) que não podem ser interrompidos de forma brusca – o que poderá acontecer no dia 30 com o fim do mandato da atual diretoria.
Qualquer mudança nas regras que envolvem as eleições exigiria a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. No entanto, esse tipo de evento se enquadra no rol de atividades proibidas pelo GDF durante o isolamento social.
O Estatuto Social do sindicato também não prevê a realização de assembleias virtuais, o que é mais um empecilho.
A discussão sobre a gestão do sindicato, portanto, deve ser aberta em todas as frentes: categoria, atual diretoria e a Comissão Eleitoral. Juntos, todos precisam encontrar uma solução temporária e urgente para que nenhum serviço seja interrompido e a votação para uma nova gestão ocorra o mais brevemente possível.
A diretoria já encaminhou à Comissão Eleitoral um memorando abordando o assunto.