Da Comunicação Sinpol-DF
O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) acionou a Justiça para que o Governo do DF (GDF) e a Polícia Civil (PCDF) instituam o regime de teletrabalho para todos os policiais civis, colocando-os de sobreaviso para que possam ser acionados a qualquer momento, caso surja uma situação de desordem pública.
A medida foi adotada pela diretoria do sindicato porque as tentativas de resolver o assunto administrativamente foram desconsideradas pela Direção-Geral da PCDF. Desde o dia 29 de fevereiro, por meio de ofícios, o sindicato vem solicitando a adoção de medidas que visem preservar a saúde dos policiais civis e da população que busca as delegacias.
Nesta quinta, 19, dirigentes do sindicato vistoriaram algumas unidades e constataram que as medidas adotadas em cada uma delas vieram por iniciativa dos próprios servidores. Além disso, o contrato com a empresa que fazia a manutenção dos banheiros das unidades foi rompido e não há, neles, nenhum item que assegure a assepsia dos cidadãos.
Na ação, o Sinpol argumenta ainda que as duas portarias publicadas pela Secretaria de Segurança Pública do DF na última terça, 17, não são suficientes porque ignoram o fluxo e aglomeração de servidores e cidadãos nas delegacias, unidades policiais, carceragem e nos postos de atendimento do “Na Hora”. Na prática, nada assegura que esses locais impeçam a contaminação ou propagação da COVID-19 uma vez que nem todas as unidades receberam álcool em gel; as que receberam, o produto não era o álcool a 70%.
RESTRIÇÃO NO ATENDIMENTO
Além do regime de teletrabalho, o sindicato pede que a Justiça determine à PCDF que institua o regime de plantão nas Delegacias, possibilitando que os policiais civis de expediente desenvolvam suas atividades remotamente, de seus domicílios; que o atendimento nas DPs seja restrito às ocorrências relacionadas a casos graves, como aqueles envolvendo homicídio, latrocínio, estupro, sequestro, roubos com restrição de liberdade, flagrantes e violência doméstica, sendo as ocorrências de crime de menor potencial ofensivo realizadas por meio da Delegacia Eletrônica.
O Sinpol alega, inclusive, que essa medida já foi implantada em outros estados, como Ceará, Tocantins, Amazonas e São Paulo.
A entidade também pede que os policiais civis sejam autorizados a orientar a população a priorizar o registro de ocorrências na Delegacia Eletrônica e que a Polícia Civil determine a suspensão dos serviços de emissão de carteiras de identidade, vistoria de veículos, perícias externas de crimes que não sejam graves, atendimentos ao público externo de qualquer natureza, exceto crimes graves ou em andamento.
A ação também pede a suspensão dos trabalhos dos postos de identificação, inclusive os que funcionarem nas unidades do “Na Hora”, excepcionando-se casos urgentes.
O Sinpol pede, ainda, que, caso nenhuma das medidas relacionadas ao trabalho dos policiais civis seja acatada, que a Justiça determine ao GDF e à PCDF o estabelecimento de medidas sanitárias necessárias à preservação da vida e da saúde dos policiais civis, abrangendo regras sobre a restrição de circulação de pessoas nos ambientes públicos e internos das Unidades Policiais, Delegacias, Carceragem e nos postos de atendimento do “Na Hora“, de acordo com a determinação dos profissionais da saúde e com as recomendações da OMS.
Em todos os casos, a ação do sindicato reivindica medidas judiciais que obriguem o Distrito Federal a fornecer, de forma imediata e ininterrupta, máscaras descartáveis, álcool em gel 70%, luvas descartáveis de todos os tamanhos, copos descartáveis, sabão e papel toalha para os policiais civis, disponibilizando-os em grande quantidade a todas as unidades da PCDF em funcionamento, sob pena de encerrar as atividades do órgão até a devida regularização da segurança dos servidores ou sob pena de imposição de multa diária por descumprimento.
A ação, com pedido de liminar, foi protocolada na Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Confira a íntegra aqui.
INTIMAÇÃO
O juiz do feito decidiu: “Intime-se o Distrito Federal para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de setenta e duas horas, pessoalmente, com urgência, por mandado, em analogia ao que dispõe a art. 2º da Lei nº 8.437/1992. Ad cautelam, intimem-se também, da mesma forma, o Senhor Governador do DF, o Senhor Secretário de Segurança Pública do DF e o Senhor Secretário de Saúde do DF e o MPDFT para que , caso queiram, se manifestem também no prazo de 72h. Ao fim, voltem os autos conclusos para decisão.
O Sinpol-DF recomenda a todos os policiais civis que continuem informando as irregularidades e casos de exposição à contaminação aos diretores do sindicato, inclusive registrando os fatos em fotos e vídeos curtos.