Nas últimas semanas, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) tem voltado suas atenções, sobretudo, à segurança da categoria frente à pandemia do novo coronavírus. Nesse sentido, a entidade orienta os servidores a manterem o registro de todas as situações de risco a que sejam expostos durante o trabalho.
A recomendação se justifica por causa da falta de equipamentos de proteção individual. Assim, caso algum policial civil seja contaminado no exercício da atividade, o Estado poderá responder judicialmente – por danos morais, além de danos materiais.
Para qualquer ação nesse sentido, contudo, os servidores devem documentar cada caso em que estiveram suscetíveis à contaminação.
EXEMPLOS
A realização de diligências sem que tenham máscaras disponíveis é um exemplo dessas situações. Da mesma forma, a necessidade de algemar um preso sem acesso a luvas ou mesmo o atendimento à população sem que haja álcool em gel na delegacia, por exemplo, também devem ser documentados.
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O registro pode ser feito diretamente na própria ocorrência policial ou no relatório final do plantão. Se houver proibição dos superiores para que essas anotações sejam feitas, a orientação do Sinpol é que os policiais façam um relatório individual, que deverá ser entregue aos chefes imediatos e protocolados, mediante contrarrecibo, na Seção de Apoio Administrativo (SAA) da delegacia.
Essa documentação é de suma importância frente à incapacidade da Polícia Civil do DF (PCDF) de, até o momento, oferecer os devidos instrumentos para a proteção dos servidores.
Com o devido registro das falhas enfrentadas, os policiais e seus famílias estarão melhor protegidos em caso de infecção por Covid-19 – tanto no sentido de obter uma assistência de qualidade, quanto a eventuais reparos na Justiça.