Da Comunicação Sinpol-DF
Embora sinalizasse para um desfecho breve, a ação coletiva movida pelo Sinpol-DF contra a União pedindo a suspensão da cobrança da quota-participação do auxílio-creche no contracheque dos policiais civis, e a devolução do que foi cobrado nos últimos cinco anos, esbarrou em uma controvérsia sobre a competência do julgamento.
O Sinpol-DF ingressou com a ação na Justiça Federal, que remeteu o processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alegando ser deste a competência para o julgamento. O TJDFT, por sua vez, fez o caminho inverso, atribuído a decisão à Justiça Federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido um parecer favorável à suspensão da cobrança e à devolução. No entanto, houve esse revés envolvendo os tribunais. Por isso, a tendência dessa causa, na interpretação do jurídico do sindicato, é que haja uma demora na decisão final.
Portanto, a diretoria do Sinpol recomenda que os policiais civis sindicalizados interessados na causa procurem um dos escritórios que presta assessoria jurídica ao sindicato para que ajuízem ações individuais. Vários policiais já ajuizaram ação nessa questão e obtiveram êxito.
Para agendar o atendimento, basta contatar o Jurídico do sindicato pelo telefone (61) 3701-1300.