O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta, 11, que não pode haver incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias e nos adicionais noturno e de insalubridade.
A decisão tem efeito imediato sobre as ações de policiais civis sindicalizados que buscavam receber de volta, do Governo do Distrito Federal (GDF), os valores descontados em cinco anos anteriores a 2010, quando o desconto já havia sido suspenso pela justiça.
Em consulta aos escritórios que prestam assistência jurídica ao Sinpol-DF, o Jurídico do sindicato informa que, segundo os advogados, as ações que estavam travadas em razão de repercussão geral terão andamento. Os policiais civis que estavam com processo nessa situação, portanto, vão começar a receber os valores a que têm direito.
Já as ações que estavam travadas por outros motivos, como a fase de contestação, réplica ou em transferência, seguirão os trâmites normais.