Da Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta, 30, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2015 do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que concede adicional de periculosidade para os servidores policiais.
A iniciativa recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PR-ES), e segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
O benefício seria pago aos servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis e Militares e dos Corpos de Bombeiro que exercem atividades perigosas, de risco à integridade física e psicológica.
Cássio argumenta que, sem o pagamento desse adicional, policiais que enfrentam ameaça à própria vida em seu trabalho continuarão a receber a mesma remuneração que servidores da carreira em funções administrativas. Na avaliação do relator, a concessão do adicional de periculosidade aos servidores policiais “é tema de absoluta justiça”.
“Trata-se de um seleto grupo de servidores que expõe sua vida a risco em prol da segurança pública, fato que enseja a concessão de regime remuneratório específico, condizente com a natureza de suas atribuições”, constata Malta em seu texto.
O relator também não vê incompatibilidade entre a PEC 58/2015 e a Constituição federal, que proíbe o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação às categorias remuneradas por subsídio.
“Apesar de os policiais serem remunerados por subsídio, o adicional de periculosidade concedido a esses servidores constituirá uma exceção à regra geral, válida em razão de ter sido estabelecida por norma de mesma hierarquia”, sustentou Malta no parecer.
EMENDA
Emenda de redação apresentada pelo relator ampliou a possibilidade de pagamento desse adicional de periculosidade para todos os servidores integrantes dos órgãos de segurança pública listados pela Constituição federal, sejam eles da esfera civil ou militar. A alteração retirou a expressão “servidores policiais” do texto da PEC 58/2015, o que limitava o alcance do benefício.