Do Radar Santa Maria

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela ilegalidade da greve do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF), iniciada na última quarta-feira (21/2). O documento foi protocolado na quinta-feira (22/2), onde pede o fim do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 300 mil ao sindicato.

A decisão é da juíza Leila Cristina Garbin Arlanch. Na sentença, a desembargadora ordena que os trabalhos retornem imediatamente, com 100% do efetivo. Leila determina, ainda, que a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal seja responsável pelo monitoramento da volta às atividades policiais.

O sindicato, de acordo com a desembargadora, não informou ao Governo do Distrito Federal sobre o indicativo de greve. Além disso, ela aponta que o ato põe em risco a segurança pública da população brasiliense.

Atendimento restrito

Desde o início da greve, o atendimento nas 51 delegacias espalhadas pelo Distrito Federal se restringiu a ocorrências consideradas graves, como crimes de homicídio, estupro e latrocínio. Somente no primeiro dia de paralisação, a corporação deixou de atender mil ocorrências. As atividades policiais estão suspensas até a manhã deste sábado (24/2).

Os policiais civis reivindicam a equiparação salarial com a Polícia Federal e a convocação de aprovados em concurso. Segundo o Sinpol, a recomposição dos salários não é concedida há oito anos, o que causa perdas de 50% nos pagamentos. Além disso, o quadro efetivo de policiais é a metade do que é preciso para manter o funcionamento das delegacias, segundo o sindicato.

Uma nova assembleia está marcada para a próxima segunda-feira (26/2), às 14h30, na Praça do Buriti. A reunião deve definir os próximos passos da paralisado, caso não haja um acordo firmado com o GDF.

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