Do G1 DF

A greve da Polícia Civil do Distrito Federal iniciada nesta quarta-feira (21) foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça. Em decisão liminar assinada no dia seguinte, a desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch pediu o “imediato retorno”, mesmo que em caráter de plantão, de todos os servidores às atividades.

O Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF) disse ao G1 que, antes de ser notificado, decidiu pela interrupção da greve às 8h deste sábado (24). A categoria convocou assembléia para esta segunda-feira (26) para deliberar sobre paralisação.

Após tomar conhecimento da decisão, a entidade tem 15 dias para se manifestar. A pena por descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

O Sinpol atribui o protesto à falta de avanço nas negociações salariais com o governo por se negar “a apresentar proposta de recomposição das perdas, que já chegam a 50% dos salários”. No entanto, a desembargadora afirma que as orientações do sindicato “demonstram abuso de direito”, porque desrespeitam determinações da Secretaria de Segurança.

“[A greve] poderá causar prejuízo à segurança pública do DF, acarretando, inclusive, distúrbios indevidos à sociedade.”
Na justificativa da decisão, Leila Arlanch cita, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de abril de 2017 que entende que o direito à greve “é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.

Durante paralisações da categoria, são interrompidos os registros de flagrantes e, como consequência, as investigações. Nas delegacias, apenas ocorrências consideradas graves, como homicídio, latrocínio e estupro, são registradas.

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