• Endereço: SGAS Qd 913, s/nº – Conj. B – Asa Sul – Brasília – DF
  • Telefone: 61-2192.7080
  • Convênio:
    • 10% do percentual (para sindicalizado ou dependente) do desconto-antecipação, em relação ao desconto-antecipação concedido aos alunos de um modo geral.
  • Observação:
    • O desconto é válido para os cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas ou tecnológicos), nos sequenciais e nos cursos de pós-graduação Lato Sensu, ministrados na modalidade presencial ou a distância;
    • O desconto somente será aplicado, total ou parcialmente, se o beneficiário antecipar o pagamento da parcela, efetivando-o antes da data de vencimento, estipulada no contrato;
    • O acordo tem validade em todas as unidades universitárias, campi e polos de apoio presencial da UNIP;
    • O benefício poderá ser reduzido, no segundo semestre de cada ano, a critério da UNIP, se isso for necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro da UNIP;
    • O desconto não se aplica à primeira parcela, paga por ocasião de matrícula ou renovação de matrícula;
    • O acordo entra em vigor no mês subsequente à entrega do documento emitido pelo acordante (Sinpol-DF);
    • O beneficiário inadimplente com uma das parcelas mensais poderá perder o benefício, devendo pagar o valor integral dos compromissos financeiros em atraso;
    • O acordo não contempla serviços opcionais de uso facultativo para o aluno, como atividades e aulas extras (não constantes do currículo obrigatório) em horários diferentes do horário de aulas do curso, uniformes, alimentação, material didático para uso individual, emissão de segunda via do diploma; e, ainda, sobre o pagamento de taxas de qualquer espécie, tais como prova substitutivas, segundas chamadas de provas ou exames, e reabertura de matricula apos período de trancamento solicitado pelo aluno no decorrer do curso, bem como, sobre a expedição de documentos, quando solicitados à secretaria.
    • Rescindido o acordo, ou perdendo o beneficiário sua condição de funcionário e/ou associado/cooperado ou a de dependente de funcionário e/ou associado/cooperado do acordante, a concessão do desconto aqui previsto cessará de imediato;
    • A responsabilidade pelo pagamento das parcelas ficará a cargo do beneficiário;
    • O beneficiário que não apresentar aproveitamento e/ou frequência, que cometer atos que contrariem as normas regimentais da UNIP e/ou que for apenado em procedimento administrativo disciplinar poderá perder o benefício;
    • A UNIP poderá solicitar, a qualquer momento, o documento comprobatório da regularidade da condição de dependente de funcionário e/ou associado/cooperado e/ou do vínculo do funcionário e/ou associado/cooperado com o acordante.
    • O inadimplemento desta condição constitui motivo de perda do benefício previsto no acordo;
  • Sobre a Empresa

A Universidade Paulista – UNIP tem como missão constituir-se num centro de geração e difusão do saber, articulando as atividades de ensino, de pesquisa e extensão, em consonância com as demandas da sociedade contemporânea e do mundo do trabalho, respeitando a diversidade e cultivando a solidariedade, a inclusão, os valores humanos e a ética, visando à formação de cidadãos qualificados e potencialmente aptos a contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da sua região de influência.

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