Em março de 2009, foi feita justiça e finalmente foi concedido a todos os policiais civis, federais e rodoviários federais o direito a aposentadoria especial, com base na Lei Complementar 51. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por unanimidade, que a LC 51, foi de fato, recepcionada pela Constituição Federal.

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