No dia 20 de junho foi publicada a Lei que estabelece em definitivo o porte nacional de arma de fogo a todos os Policiais Civis do Distrito Federal e do Brasil. O Sinpol interferiu junto a Câmara dos Deputados para que uma emenda fosse adicionada ao artigo 6º da Lei 10.826, favorecendo os Policiais Civis com o porte de arma de fogo em todo território nacional. Quanto aos policiais aposentados, após cumprirem exigências técnicas, conquistaram igual direito aos da ativa, gozando do mesmo instituto nacionalmente.