A PEC 06/19 impôs uma nova condição para a aposentadoria voluntária dos polícias: a idade mínima.
Em regra geral, ela passa a ser de 55 anos de idade. Para os policiais civis em atividade, é necessário cumprir os requisitos da LC 51/85 e suas alterações da LC 144/14: 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo policial, para homens, e 25 anos de contribuição, com 15 anos de polícia, para as mulheres.
Assim, há dois limitadores de idade para os policiais em atividade: 55 anos de idade para ambos os sexos ou 52 anos, se mulher, e 53, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto pela LC 51/85 (25 anos para as mulheres; 30 para os homens).
Desta forma, percebam os seguintes exemplos:
- Mulher com 45 anos de idade, faltando 01 ano de contribuição. A equação é a seguinte: 45 + 1 + 1 = 47. Nesse caso, ao invés de se aposentar aos 55, a policial poderá se aposentar aos 52 anos.
- Mulher de 48 anos, faltando 03 anos para aposentadoria. Equação: 48 + 3 + 3 = 54. Nesse caso, a policial não precisa ir até a idade de 55 anos e se aposentará com 54 anos.
- Mulher com 50 anos, faltando 03 anos. Equação: 50 + 3 + 3 = 56. Nesse caso, a policial não precisará trabalhar até os 56 anos e poderá se aposentar com 55 anos.
- Homem de 48 anos, faltando 8 meses de contribuição. Equação: 48 anos + 8 meses + 8 meses = 49 anos e 4 meses. Poderá se aposentar com 53 anos.
- Homem com 49 anos, faltando 2,5 anos. Equação: 49 anos + 2,5 + 2,5 = 54. Poderá se aposentar com 54 anos.
- Homem de 46 anos, faltando 5 anos. Equação: 46 + 5 + 5 = 56. Poderá aposentar com 55 anos.
Ou seja, caso a utilização da equação do pedágio ultrapasse a idade mínima de 55 anos, o pedágio não será utilizado mas, sim, a regra da idade mínima de 55 anos.
O Sinpol-DF reafirma o entendimento de que essa regra não é a mais justa, pois o correto seria estabelecer, aos que estão em atividade, uma condição melhor para quem já está no atual regime previdenciário.
O correto seria utilizar o mesmo pedágio de 17% aplicado às Forças Armadas, ou que houvesse a possibilidade de escolha entre o pedágio de 100% ou a idade de 52/53, o que chegasse primeiro.
O sindicato continuará lutando, em conjunto com as demais entidades representativas da União dos Policiais do Brasil (UPB), para que a reforma previdenciária seja menos gravosa para os policiais civis do DF.
vcs podem por favor colocar um exemplo com os seguintes dados: 37 anos de idade, faltando 13 pra se aposentar no regime atual? Pq todos os exemplo são de pessoas que faltam pouco tempo e nós que somos mais novos ficamos na dúvida em qual regra entramos. Obrigada.
Marina, na situação relatada por você a conta é esta: 37 (idade) + 13 (tempo que falta para aposentar atualmente) + 13 (pedágio) = 63 anos. Nesse caso, aposenta-se aos 55 anos tanto homem quanto mulher – desde que cumprido o parâmetro de 30 anos de contribuição + 20 de atividade policial (se homem) ou 15 de atividade policial (se mulher).
Att,
Diógenes Santos
Comunicação Sinpol-DF